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REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS DO CENTRO DA CIDADE DE SÃO PAULO
I. DA DENOMINAÇÃO, FINS E DURAÇÃO Art. 1º - A "ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS BATISTAS DO CENTRO DA CIDADE DE SÃO PAULO", doravante designada "ASSOCIAÇÃO", é uma organização religiosa, com fins não econômicos, organizada em 30 de dezembro de 1980, por tempo indeterminado, tendo por finalidade promover a ação comum das igrejas que com ela cooperam, visando ajudá-las a atingirem o propósito de sua existência, especialmente, nas áreas de adoração a Deus, proclamação do Evangelho, educação cristã e serviço social; bem como, editar, publicar e vender literatura, livros, folhetos e outros tipos de material do mesmo gênero. II. DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE IGREJAS Art. 2º - A admissão ou o desligamento de qualquer igreja como cooperante só poderá ser feito nas assembleias ordinárias, nos termos do Estatuto. III. DA ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos: I - Assembleia Geral; II - Conselho Administrativo; III - Diretoria; IV - Conselho Fiscal. Parágrafo Único - A administração direta da Associação é exercida pelo Conselho Administrativo. Porém, a execução dos trabalhos será feita pela Diretoria e/ou por um (a) Secretário (a) Geral, que pode ser remunerado ou não pela Associação. Seção I DAS ASSEMBLEIAS Art. 4º - A Associação se reunirá ordinária e extraordinariamente, em Assembleia, em local previamente designado, constituída de mensageiros das Igrejas Batistas de sua jurisdição; e, excepcionalmente por Igrejas Batistas de outras jurisdições, na forma prescrita pelo seu Estatuto; devidamente credenciados por suas igrejas, através de seus pastores ou de seus substitutos eventuais, para tratar de assuntos relacionados com as atividades que promove. § 1º - Cada Assembleia constará de tantas sessões quantas forem necessárias, a critério do Conselho Administrativo. § 2º - A inscrição do mensageiro nas Assembleias será feita mediante a apresentação da carta credencial, fornecida pela igreja do qual é membro. Cada mensageiro só poderá representar uma igreja. § 3º - À Diretoria caberá providenciar mesas de inscrição e informações pertinentes. § 4º - A Secretaria Geral fornecerá à mesa da Assembleia, o número de igrejas e o consequente número de mensageiros que as representem, a fim de que possa a mesma instalar os trabalhos. Art. 5º - O programa da Assembleia será aprovado pelo plenário, logo após a instalação dos trabalhos e, no início de cada sessão, aprovar-se-á a respectiva ordem do dia. Art. 6º - A mesa da Assembleia, composta de um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, compete a direção de todos os trabalhos. § 1º - O Presidente, a seu critério, convidará os demais membros da Diretoria para compor a mesa; § 2º - Na ausência dos secretários, o Presidente convocará secretário "ad hoc", para composição da mesa. Seção II DAS COMISSÕES Art. 7º - A Diretoria indicará, e o Conselho Administrativo homologará, na última reunião deste Conselho, antes da Assembleia Ordinária, os componentes das seguintes Comissões: Pareceres, Assuntos Eventuais, Escrutinadora, e Tempo, Local e Orador (Oficial e Substituto). Parágrafo Único – A composição das Comissões de Pareceres, Assuntos Eventuais e Tempo, Local e Orador, será de 03 membros e 02 suplentes; e da Comissão Escrutinadora, será de 05 membros e 03 suplentes. Art. 8º - As Comissões da Assembleia, todas nomeadas conforme disposto no art. 7º, tem as seguintes atribuições: § 1º - Compete à Comissão de Pareceres: a) analisar e emitir parecer, por escrito, dos relatórios apresentados pelos departamentos; b) fazer recomendações e/ou reconhecimentos aos departamentos; c) solicitar a participação do diretor do departamento e/ou Secretário Geral, quando se fizer necessário. § 2º - Compete à Comissão de Assuntos Eventuais: a) dar parecer, por escrito, sobre assuntos novos que não sejam relacionados aos departamentos, trazidos em propostas assinadas, no mínimo, por cinco mensageiros inscritos b) solicitar a participação do Secretário Geral, quando se fizer necessário. § 3º - Compete à Comissão Escrutinadora: a) distribuir as cédulas de votação, recolher votos, contá-los e apresentar relatórios; b) fazer contagem geral de votos quando solicitada pela mesa; c) solicitar a participação do Secretário Geral, quando se fizer necessário. § 4º - Compete à Comissão de Tempo, Local e Orador (Oficial e Substituto): a) dar parecer, por escrito, sobre onde e quando deverão ser realizadas a próxima Assembleia, bem como sobre o orador oficial e o orador substituto; b) solicitar a participação do Secretário Geral, quando se fizer necessário. Seção III DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Art. 9º - Ao Conselho Administrativo cabe avaliar o desempenho das atividades da Associação e do Secretário Geral, bem como formular recomendações à Assembleia; além de aprovar o calendário de atividades apresentado pelo Secretário Geral. § 1º - A composição do Conselho Administrativo, está disposta no artigo 11, § 1º, do Estatuto. § 2º - O Conselho Administrativo poderá ter um Regimento Operacional, ad referendum da Assembleia. Art. 10 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Administrativo serão realizadas conforme o artigo 12 do Estatuto. Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias do Conselho Administrativo serão convocadas pelo Presidente por carta ou fax ou e-mail, indicando os assuntos a serem tratados, aos membros com uma antecedência mínima de 15(quinze) dias. Art. 11 - A criação ou supressão de qualquer departamento da Associação é de competência do Conselho Administrativo ad referendum da Assembleia Ordinária. Art. 12 - Para realização de suas tarefas administrativas a Associação poderá eleger, através do Conselho Administrativo, um(a) Secretário (a) Geral, que terá as seguintes atribuições: a) preparar o programa geral para as sessões das assembleias da Associação e submetê-lo com uma antecedência de 45 dias ao Conselho Administrativo para aprovação; b) cooperar com o Presidente nas diretrizes a serem dadas às Assembleias; c) verificar a entrega à secretaria da Associação de todo o material a ser distribuído nas assembleias, e coordenar a confecção e a impressão desse material; d) prestar relatórios, por escrito, ao Conselho Administrativo, nas reuniões regulares e um relatório anual do seu trabalho a ser encaminhado à Assembleia; e) trabalhar com os pastores da Associação, estabelecendo sistemas de ajuda pastoral; f) cooperar com os departamentos dando informações, e tudo o mais que se fizer necessário, para a consecução das atividades da Associação; g) promover entre as igrejas e entidades, as atividades da Associação; h) elaborar e recomendar planos financeiros para a Associação a curto, médio e longo prazos; i) preparar e recomendar ao Conselho Administrativo, um orçamento anual visando financiar o planejamento da Associação; j) fazer estudos e recomendações sobre gastos necessários, não previstos; k) supervisionar, orientar, coordenar e controlar o planejamento e a execução dos serviços e atividades da Associação, juntamente com a Diretoria; l) receber a correspondência dando-lhe o devido encaminhamento; m) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Associação, quando necessários à conveniência do serviço; n) de acordo com determinações e orçamento do Conselho Administrativo, admitir funcionário, criar cargos de acordo com as necessidades do trabalho, bem como demitir funcionários, de tudo dando ciência ao Conselho Administrativo; o) planejar e coordenar as atividades da Associação em harmonia com o calendário dos departamentos e seus respectivos órgãos, com a devida aprovação do Conselho Administrativo; p) receber os relatórios dos departamentos; q) manter em ordem os arquivos e documentos da Associação; r) executar as resoluções da Assembleia e do Conselho Administrativo, juntamente com a Diretoria; s) zelar pelo patrimônio da Associação; t) convocar os membros do Conselho Administrativo para todas as reuniões. Art. 13 - Para a realização dos seus objetivos, a Associação tem os seguintes Departamentos: Feminino Missionário, Masculino Missionário, Juventude Batista, Evangelismo, Sub-Secção da Ordem Pastores e Música, os quais compõem o Conselho Administrativo. § 1º - O Diretor do Deptº de Evangelismo é eleito pela Assembleia. § 2º - Os demais Diretores são os Presidentes eleitos pelos seus respectivos órgãos, devendo ser homologados pela Assembleia da Associação. No caso do não cumprimento deste parágrafo, por qualquer órgão, o Conselho Administrativo homologará em sua primeira reunião após a Assembleia Geral Ordinária. § 3º - Qualquer departamento poderá ter sub-departamentos, levando em conta faixas etárias, para alcançar os seus objetivos. § 4º - Os departamentos terão seu regimento operacional, obedecidas as especificações regimentais e estatuárias da Associação. Art. 14 - Todos os departamentos da Associação prestarão relatórios, por escrito, à Associação em sua Assembleia Ordinária e ao Conselho Administrativo em suas reuniões regulares. Parágrafo Único - Os relatórios anuais dos departamentos da Associação serão entregues ao Conselho com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias antes da assembleia ordinária e consolidados nos relatórios gerais do Presidente e do Secretário Geral da Associação para serem apresentados à Assembleia. Art. 15 - As competências dos Departamentos são as seguintes: a) cooperar e promover, na medida do possível, com programas estabelecidos pela denominação na sua área de atuação; b) coordenar as atividades de sua área de atuação em nível associacional; c) incentivar a participação das igrejas nas atividades programadas pelo seu departamento; d) proporcionar orientação e treinamento para líderes na sua área de atuação; e) participar das reuniões do Conselho Administrativo, ou enviar substituto, quando impedido. Art. 16 - É competência peculiar do Departamento de Evangelismo: a) ajudar as igrejas no aprimoramento da obra de evangelização, através de clínicas, simpósios, consultas, congressos, etc.; b) despertar nas igrejas a consciência da necessidade de expandir a obra missionária; c) planejar e coordenar as cruzadas evangelísticas promovidas pela Associação; d) ajudar, na medida do possível, os departamentos da Associação ou igrejas no planejamento e execução de congressos ou concentrações, quando solicitado. Seção IV DA DIRETORIA, ELEIÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 17 - A Diretoria da Associação é a mesma do Conselho Administrativo, na ordem de seus cargos. Parágrafo Único - A eleição, reeleição e a posse da Diretoria dar-se-ão, nos termos do Estatuto. Art. 18 - Para eleição dos membros da Diretoria, será permitida a indicação de, no máximo 10 (dez) candidatos, sendo indispensável a eleição para cada cargo. Art. 19 - Compete à Diretoria: a) zelar pelo fiel cumprimento deste Regimento Interno; b) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo; c) promover a publicação de revistas, boletins e outros trabalhos de interesse da Associação, fixando-lhes o preço de venda; d) promover a realização de debates, simpósios, congressos e outras atividades afins; e) estabelecer relações com outras associações nacionais e estrangeiras; f) estudar e propor medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico. Art. 20 - Os componentes da Diretoria da Associação, têm as seguintes competências: § 1º - O Presidente é o orientador dos trabalhos das Assembleias, bem como dos trabalhos do Conselho Administrativo, e o fiscal da ordem, competindo-lhe ainda: a) representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno; c) convocar as assembleias ordinárias e extraordinárias, nos termos do art. 9º, do Estatuto; d) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e do Conselho Administrativo, nos termos do art. 12, dos Estatutos; e) abrir, presidir e encerrar as sessões das Assembleias e das reuniões do Conselho Administrativo; f) assinar as atas da Assembleia e das reuniões do Conselho Administrativo, juntamente com o Secretário; g) nomear uma Comissão de Assessoria à mesa da assembleia, a qual caberá responder às consultas sobre a matéria estatutária, regimental e outros assuntos de ordem técnica; h) servir como membro "ex-officio" das comissões, porventura criadas pela Associação; i) prestar relatórios, por escrito, ao Conselho Administrativo, nas reuniões regulares e um relatório anual do trabalho a ser encaminho à Assembleia; j) juntamente com o tesoureiro, abrir e movimentar as contas bancárias, bem como receber donativos, subvenções, verbas públicas e outras similares; k) nomear grupos de trabalho. § 2º - Compete ao 1º Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos; b) assumir a Presidência, em caso de vacância do cargo, até o seu término; c) prestar toda colaboração ao Presidente; § 3º - Compete ao 2º Vice-Presidente: a) substituir o Primeiro Vice-Presidente em seus eventuais impedimentos; b) assumir o cargo de Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância, até o seu término; c) assessorar o Presidente e o Primeiro Vice-Presidente durante as reuniões da Diretoria, e da Assembleia Geral. § 4º - Compete ao Primeiro Secretário: a) secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral, e de tudo lavrando as competentes e respectivas atas; b) rubricar e encaminhar à Secretaria Geral os pareceres apreciados pela Assembleia, para arquivo e providências; c) publicar todas as notícias das atividades da Associação, de acordo com as deliberações da Diretoria e do Conselho Administrativo, na falta do Secretário Geral; d) manter em dia a correspondência da Associação, na falta do Secretário Geral. § 5º - Compete ao Segundo Secretário: a) substituir o Primeiro Secretário em seus eventuais impedimentos; b) assumir o cargo de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o seu término; c) assessorar o Presidente e o Primeiro Secretário durante as reuniões da Diretoria, do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral. § 6º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) receber e registrar em livro próprio todas as contribuições, auxílios, donativos e outros tipos de doações destinados à Associação - bem como, os recursos financeiros que entrarem ou saírem; b) pagar as contas da Associação, autorizadas pelo Presidente; c) juntamente com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da Associação; d) prestar relatórios, por escrito, ao Conselho Administrativo nas reuniões regulares e um relatório anual do seu trabalho a ser encaminhado à Assembleia; e) apresentar balancete financeiro ao Conselho Fiscal; f) ter sob sua guarda e responsabilidade, o numerário, documentos relativos à tesouraria, talões de cheques, contas e documentos bancários; g) servir como membro "ex-officio", do Conselho Fiscal da Associação; § 7º - Compete ao Segundo Tesoureiro: a) substituir o Primeiro Tesoureiro em seus eventuais impedimentos, inclusive, podendo assinar talões de cheques, juntamente com o Presidente; b) auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções; c) em caso de vacância de cargo de Primeiro Tesoureiro, assumir o mandato até o seu término. Seção V DO CONSELHO FISCAL Art. 21 - Compete ao Conselho Fiscal: § 1º - Examinar, mensalmente, os documentos e lançamentos de receita e despesas. § 2º - Prestar relatório nas reuniões do Conselho Administrativo sobre as contas e procedimentos contábeis e fiscais, sugerindo medidas que julgar convenientes; e, emitir parecer dos Balanços Patrimoniais e seus respectivos Demonstrativos Financeiros, submetendo-os à Assembleia Geral, para aprovação ou rejeição. 3º - Receber até o dia 1º de março do ano seguinte, o Balanço, examinando e analisando o mérito das contas, bem assim, emitir parecer dos balanços patrimoniais e seus respectivos demonstrativos contábeis, fiscais e de ordem administrativa, submetendo-os anualmente a Assembleia para aprovação ou rejeição. § 4º - Notificar ao Conselho Administrativo, as irregularidades contábeis, financeiras e administrativas no desempenho de suas atribuições, para as devidas providências. Art. 22 - O Conselho Fiscal poderá examinar os documentos que julgar necessários, na sede da Associação, ou solicitar cópias ao representante legal. VI. DO PLANO COOPERATIVO E DA RECEITA Art. 23 - A Receita da Associação será constituída de contribuições das igrejas cooperantes, pelo percentual do "plano cooperativo" destinado pela Convenção Batista do Estado de São Paulo. Art. 24 - Além do "Plano Cooperativo", a receita da Associação será constituída das contribuições de Missões Urbanas, doações, legados e rendas de procedência compatível com as suas finalidades. Art. 25 - Nenhum Departamento promoverá o levantamento de ofertas especiais sem autorização expressa da Associação. Art. 26 - A distribuição das verbas destinadas à Associação será fixada anualmente pela Assembleia Ordinária, mediante parecer do Conselho Administrativo. VII. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo e levados posteriormente ao conhecimento da Assembleia, "ad referendum". Art. 28 - O presente REGIMENTO INTERNO entrará em vigor na data da sua aprovação e só poderá ser reformado pela Assembleia da Associação, em cujo edital de convocação conste expressamente: "Reforma do Regimento Interno". Aprovado em 28 de novembro de 1981, reformado nas Assembleias de 19 de setembro de 1987, 13 de agosto de 1988, 18 de agosto de 1989, 31 de outubro de 2002, 18.08.2012, com a atual redação e teor.
Drª Valdelice de Andrade Santos - Presidente Daniela Sisilio Freitas - 1ª Secretária Pr. Israel Moreira de Azevedo - Advogado. |